Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE CARLOS LINS DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228104256, conforme segue transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000597-53.2010.8.17.0750
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, para: 1) REVOGAR a decisão de ID 217121284 quanto à determinação de suspensão e arquivamento imediato; 2) DEFERIR o pedido de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD; 3) INTIMAR a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias para a realização das pesquisas deferidas (consultas Renajud e Infojud/DOI/DITR), sob pena de preclusão da prova e retorno dos autos à conclusão para suspensão; 4) Comprovado o recolhimento, cumpra a Secretaria as diligências. Sendo positivas, intime-se para indicar bens à penhora. Sendo negativas (ou inerte o exequente quanto ao pagamento), voltem conclusos para aplicação do art. 921, III, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza Substituta Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal." ITAÍBA, 9 de março de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 13:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/01/2026, 11:18
Conclusão (para julgamento)
21/01/2026, 12:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 15:12
Petição (Embargos)
30/10/2025, 08:39
Publicação
28/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE CARLOS LINS DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217121284, conforme segue transcrito abaixo: "Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD ( anexa), ante a não localização de bens em nome do executado, e com amparo no art. 1º “b” da portaria conjunta de nº 29 de 24 de outubro de 2019 dada pelo Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral de Justiça, determino, nos termos do art. 921, III do CPC, a suspensão processual do presente feito, com o devido arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Itaíba, data e assinatura no sistema. Luciana Dambroski Cavalcanti Juíza de Direito Substituta" ITAÍBA, 23 de outubro de 2025. SAMYLLE RAFAELA PEREIRA DA COSTA Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000597-53.2010.8.17.0750
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE CARLOS LINS DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228104256, conforme segue transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000597-53.2010.8.17.0750
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, para: 1) REVOGAR a decisão de ID 217121284 quanto à determinação de suspensão e arquivamento imediato; 2) DEFERIR o pedido de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD; 3) INTIMAR a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias para a realização das pesquisas deferidas (consultas Renajud e Infojud/DOI/DITR), sob pena de preclusão da prova e retorno dos autos à conclusão para suspensão; 4) Comprovado o recolhimento, cumpra a Secretaria as diligências. Sendo positivas, intime-se para indicar bens à penhora. Sendo negativas (ou inerte o exequente quanto ao pagamento), voltem conclusos para aplicação do art. 921, III, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza Substituta Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal." ITAÍBA, 9 de março de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 13:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/01/2026, 11:18
Conclusão (para julgamento)
21/01/2026, 12:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 15:12
Petição (Embargos)
30/10/2025, 08:39
Publicação
28/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE CARLOS LINS DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217121284, conforme segue transcrito abaixo: "Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD ( anexa), ante a não localização de bens em nome do executado, e com amparo no art. 1º “b” da portaria conjunta de nº 29 de 24 de outubro de 2019 dada pelo Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral de Justiça, determino, nos termos do art. 921, III do CPC, a suspensão processual do presente feito, com o devido arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Itaíba, data e assinatura no sistema. Luciana Dambroski Cavalcanti Juíza de Direito Substituta" ITAÍBA, 23 de outubro de 2025. SAMYLLE RAFAELA PEREIRA DA COSTA Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000597-53.2010.8.17.0750
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento
23/10/2025, 16:05
Mero expediente
22/09/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 13:01
Mero expediente
11/06/2025, 19:46
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:26
Publicação
24/01/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE CARLOS LINS DE CARVALHO DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaíba R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 - F:(87) 38491924 Processo nº 0000597-53.2010.8.17.0750 Vistos, Acolho a manifestação constante no evento retro e determino, que seja realizada através do sistema SISBAJUD por meio da repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sendo positivo o resultado do bloqueio realizado, intime-se a parte executada para se manifestar nos autos, podendo ainda oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. Sendo negativo ou insuficiente o resultado, intime-se a parte Exequente, para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, consoante ditames da Portaria Nº 29/2019 da CGJ/TJPE. Antes de proceder com o acima exposto, intime-se o Exequente para que recolha custas, em conformidade com o que restou determinado pelo Provimento 002/2022-CM. Expedientes necessários. Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza Substituta Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento
22/01/2025, 17:56
Mero expediente
22/01/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 08:33
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 18:41
Publicação
17/10/2024, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE CARLOS LINS DE CARVALHO DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, em que pese devidamente citada ( ID 185006609),
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaíba R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 - F:(87) 38491924 Processo nº 0000597-53.2010.8.17.0750 intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza Substituta