Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: R. R. D. J., A. C. R. D. S. Advogado(s) do reclamado: JESSICA ALENCAR SOUZA, HISLA VALERIA BARROS DA SILVA SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autor/ requerida, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 191384917. (Sentença) PETROLINA, 21 de janeiro de 2025. GILSON FERNANDES RIBEIRO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina Processo nº 0007671-45.2023.8.17.3130 AUTOR(A): A. F. D. S. A. Advogado(s) do reclamante: EVANDERSON EMMANUEL SILVA SOUZA