Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RONDA SISTEMA ELETRONICO DE ALARME LTDA - EPP EXECUTADO(A): CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA - ME, THOME LUIZ CORTES DE ARAUJO E SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0035695-02.2023.8.17.8201 Vistos etc. Inicialmente faço registrar que o processo tramita há quase dois sem que tenha se concretizado o ato citatório, circunstância esta que afronta os princípios dos Juizados Especiais. Observo que foram realizadas várias tentativas de citação, em locais distintos, sem êxito. Por derradeiro, foi determinada citação por Oficial de Justiça, igualmente não concretizado o ato, dada a suspeita de que o executado está se ocultado - id 198819750. Ocorre que o exequente optou pelo sistema dos Juizados, que não contempla a possibilidade de citação por hora certa, haja vista a necessidade de nomeação de curador, incompatível com o rito. Assim, inviável o prosseguimento do feito na ausência de citação válida. Nesse contexto, não tendo sido o réu regularmente citado, não se aperfeiçoou a relação processual, sendo o caso de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RECIFE, 9 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito