Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, ASSOCIACAO GOIANA BEACH LIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213026926, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094612-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDEUDESON MANSO DE FRANCA
Vistos, etc... Diante da certidão da Central de Conciliação informando a não realização da audiência em virtude da ausência da parte demandada (id 198742200), diante da devolução da Carta de Citação da demandada ASSOCIACAO GOIANA BEACH LIFE por AR negativo no id 202273611 e da certidão da Diretoria Cível informando que não houve a citação eletrônica da parte demandada IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, dispenso a realização do ato, uma vez que as partes podem conciliar a qualquer momento e buscando dar efetividade e para não retardar ainda mais a marcha processual, determino: 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço válido para a citação da demandada ASSOCIAÇÃO GOIANA BEACH LIFE, e se tratando de endereço(s) diverso(s) dos já objeto de mandado de citação/intimação, devendo a Diretoria certificar, cite-se a parte demandada ASSOCIACAO GOIANA BEACH LIFE, via mandado, no endereço indicado, nos termos da decisão de id 192360419, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC/2015), ofertar resposta aos termos da ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (art. 334, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A fim de sanar qualquer dúvida, o termo inicial do prazo para contestação será a data de juntada do mandado positivo aos autos. 2- Cite-se a parte demandada IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, via mandado, no endereço indicado na exordial, nos termos da decisão de id 192360419, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC/2015), ofertar resposta aos termos da ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (art. 334, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A fim de sanar qualquer dúvida, o termo inicial do prazo para contestação será a data de juntada do mandado positivo aos autos. 3- Sendo ofertada contestação, de tudo certificando a Diretoria Cível, inclusive acerca da tempestividade da resposta, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 4- Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e retornem conclusos. 5- Restando a citação inexistosa, intime-se a parte autora para fornecer o endereço atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual, independente de nova intimação, procedendo a Diretoria Cível com nova citação. Após, voltem-me os autos conclusos, na caixa “MINUTAR DESPACHO”. Cumpra-se. P.I. Recife, 15 de agosto de 2025 Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito " RECIFE, 20 de agosto de 2025. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau