Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: R. T. A. S., A. A. D. S. PROCURADOR(A): A. A. D. S. EXECUTADO(A): E. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s) / Defensoria Pública, bem como o representante do Ministério Público de Pernambuco, intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID. 191985013, e se manifestar(em) acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. RECIFE, 21 de janeiro de 2025. VANESSA SERENO RODRIGUES RUEDA MORAES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 10ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0009610-57.2020.8.17.2001