Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOBRE BL B EXECUTADO(A): DAVID AFONSO ANTONIO SANTINI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231212291, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005619-68.2023.8.17.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, em cumprimento à decisão de id. 210318384, apresentou planilha de débito atualizada (id. 212165899) e reiterou o pedido de medidas constritivas formulado na petição de id. 188656532. A parte executada, na petição de id. 211889379, volta a arguir a tese de inexistência de título executivo, matéria que, conforme já delineado na decisão anterior, é objeto dos Embargos à Execução nº 0115848-61.2024.8.17.2001. É o necessário. Decido. A controvérsia acerca da vinculação da unidade devedora ao condomínio exequente demanda dilação probatória, sendo matéria de mérito a ser exaurida nos autos dos Embargos à Execução. Uma vez que não foi concedido efeito suspensivo àqueles embargos, a presente execução deve prosseguir regularmente, nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, tendo em vista a ausência de pagamento voluntário do débito e a apresentação da planilha atualizada, DEFIRO parcialmente o pedido do exequente para dar início aos atos de constrição. Isto posto: INDEFIRO o pleito formulado pelo executado na petição de id. 211889379, reportando-me aos fundamentos da decisão de id. 210318384. INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta via sistema INFOJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas pertinentes à realização das consultas e bloqueios via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme dispõe o art. 10, § 1º, IX e X, da Lei Estadual nº 17.116/2020. Após a devida comprovação, encaminhem-se os autos à caixa “Preparar Ordem de Bloqueio” para que, oportunamente, se proceda à tentativa de penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, ESPÓLIO DE DAVID AFONSO ANTÔNIO SANTINI (CPF nº 000.617.864-20), por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito atualizado de R$ 438.968,60 (quatrocentos e trinta e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos). Restando a medida acima infrutífera ou apenas parcialmente exitosa, proceda-se à consulta e ao bloqueio de veículos via RENAJUD. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, inclusive reiterar o pedido de consulta via INFOJUD, se for o caso. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE " Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 9 de março de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=