Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: DANIEL MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Canhotinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 219388961, conforme segue transcrito abaixo: "Tendo em conta a transação realizada pelas partes, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo nos seus respectivos termos, conforme indicado no ID 208937326 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Honorários conforme acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De consequência, promovido, na data de hoje, o protocolo para desbloqueio dos valores junto ao SISBAJUD. Oportunamente, ARQUIVE-SE COM BAIXA. Canhotinho / PE, data da assinatura eletrônica. AMANDA DE OLIVEIRA LAFFITTE Juíza Substituta de 1ª Entrância" CANHOTINHO, 27 de novembro de 2025. NEILTON VANDERLEI DOS SANTOS JUNIOR Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Projetada, s/n, Q 25 - Loteamento Nova Canhotinho, Centro, CANHOTINHO - PE - CEP: 55420-000 Vara Única da Comarca de Canhotinho Processo nº 0000234-83.2023.8.17.2440 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.