Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO(A): JOSE AUGUSTO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 225131972, conforme segue transcrito abaixo: "(...) b) Sem prejuízo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0017114-77.2022.8.17.3090 intime-se o executado para que, no mesmo prazo, querendo, apresente extratos bancários completos dos últimos 30 (trinta) dias das contas atingidas pelo bloqueio, a fim de comprovar inequivocamente a origem dos valores constritos, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio por ausência de prova robusta da natureza alimentar. 3. Do Prosseguimento da Execução Considerando o comparecimento espontâneo: a) Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados da data de sua habilitação nos autos. b) Não havendo pagamento voluntário ou oposição de embargos tempestivos, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da constrição patrimonial, apresentando planilha atualizada do débito. (...)" PAULISTA, 10 de abril de 2026. EMERSON GOMES DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior