Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRA DO TOQUE EXECUTADO(A): SYLVANA MARIA PEDROSA LAET DA CUNHA INTIMAÇÃO (Despacho) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. 222220502, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: "[ DESPACHO O proprietário registral informou que o imóvel não integra a propriedade do Espolio, pois alienado a executada desde 2023. Portanto, não se opõe a alienação judicial do imóvel. A executada, por seu turno, solicitou a designação de audiência. Rejeito este pedido. Nos juizados especiais somente é realizada audiência na execução para adjudicação de bens e, no caso dos autos, não se revela viável a expropriação. Logo, não teria qualquer serventia prática, apenas procrastinando o processo. Ademais, não existe pauta próxima disponível para agendamento de audiências, sendo plenamente possível que as próprias partes realizem composição extrajudicial e juntem documento nos autos. Prossiga-se a execução: 1)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0005978-61.2023.8.17.8227 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o EXQUENTE para que, no prazo de cinco dias: a) apresente planilha atualizada da dívida, excluindo todo e qualquer acréscimo para pagamento de honorários/encargos de cobrança/ custas ou qualquer nomenclatura equivalente, permitindo a cobrança previstas no art.1336, do Código Civil, a saber: correção monetária, juros moratórios e multa de 2% (REsp 2.187.308-TO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/9/2025, DJEN 19/6/2025); B) Indique as propostas de parcelamento disponíveis. 2) Intime-se o executado para que, no prazo de cinco dias, indique propostas de pagamento ou bens disponíveis, manifestando-se, ainda, sobre as condições de pagamento ofertadas pelo exequente. CONVERGINDO as vontades, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. DIVERGINDO AS VONTADES, SEM NOVA CONCLUSÃO, EXPEÇA DE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do imóvel. Ato continuo, intime-se o executado para que, no prazo de 10 dias, querendo, impugne a penhora. SOMENTE RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS, APÓS CERTIFICAR AMBOS OS PRAZOS E REALIZAR TODAS DILIGENCIAS JÁ DETERMINADAS. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 6 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito ]". JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de novembro de 2025. CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRA DO TOQUE Endereço: R PROFESSOR MÁRIO RAMOS, 136, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54460-000 Nome: SYLVANA MARIA PEDROSA LAET DA CUNHA Endereço: R PROFESSOR MÁRIO RAMOS, 136, Apt. 304, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54460-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.