Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO(A): GEDNAYRA DO NASCIMENTO ARAUJO LIMA DECISÃO Determino a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Fica, desde logo, a parte exequente INTIMADA que, em até 15 (quinze) dias após o término do prazo de suspensão, deverá promover o andamento do presente feito, sob pena de se considerar indício de abandono processual. Expedientes necessários. (datado e assinado digitalmente) Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz Substituto
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000298-14.2018.8.17.2620