Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE EXECUTADO(A): ALVARO LIMA FREIRE DO AMARAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192733574, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id. 185402300) em face da sentença de Id. 180028549. Todavia, o recurso foi apresentado de forma intempestiva, conforme atesta a certidão de Id. 186339232. É tanto que a sentença em questão já havia transitado em julgado (vide certidão de Id. 183666687), levando ao arquivamento dos autos. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO o recurso de embargos de declaração apresentado, por sua intempestividade. Intimem-se as partes para ciência e retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 21 de janeiro de 2025. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050480-86.2016.8.17.2001