Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE PESSOA DE BRITO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JAIR DOS SANTOS BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Executada Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223313137, conforme segue transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000006-02.1994.8.17.0670 Intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 05 dias (CPC, 854, § 3º), sob pena de preclusão e, caso não haja impugnação da ré, DEVE A SECRETARIA expedir alvará em favor do(s) credor(es) e seu advogado, se for o caso, bem como no caso de pagamento espontâneo. Providências necessárias. GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito em substituição GRAVATÁ, 19 de novembro de 2025. ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento
19/11/2025, 12:04
Mero expediente
17/11/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:33
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:56
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:56
Publicação
28/02/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE PESSOA DE BRITO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JAIR DOS SANTOS BRITO DESPACHO Verifique que a resposta do SISBAJUD - ID-193009860 marcado como sigiloso está visível para as partes e seus advogados, conforme print anexo. Caso a parte/advogados não consigam visualizar o referido documento, oriento que entre em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para a identificação e correção do problema. Já adianto que houve bloqueio parcial do valor executado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0000006-02.1994.8.17.0670 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Gravatá, data da assinatura eletrônica registrada no sistema. Juiz(a) de Direito L.V.L.L
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 09:44
Mero expediente
25/02/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:16
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:34
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:33
Publicação
25/01/2025, 00:25
Publicação
24/01/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE PESSOA DE BRITO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JAIR DOS SANTOS BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica a parte exequente intimada, por meio de sua advogada, do item 4 do Ato Judicial de ID 182580641, conforme segue transcrito abaixo: " 4. Havendo ou não valores ou bens penhorados,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000006-02.1994.8.17.0670 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito." GRAVATÁ, 21 de janeiro de 2025. ANDRE OLIVEIRA TAVARES
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE PESSOA DE BRITO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JAIR DOS SANTOS BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica a parte executada intimada, por meio de seus advogados, do item 3 do Ato Judicial de ID 182580641, conforme segue transcrito abaixo: " 3. Efetuado o bloqueio,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000006-02.1994.8.17.0670 intime-se a parte executada, por seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, para se manifestar, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC." GRAVATÁ, 21 de janeiro de 2025. ANDRE OLIVEIRA TAVARES
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 11:14
Expedição de documento
21/01/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 20:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:54
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:40
Publicação
27/11/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE PESSOA DE BRITO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JAIR DOS SANTOS BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182580641, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000006-02.1994.8.17.0670 Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento das taxas referente à diligência no sistema (SISBAJUD); Comprovado o pagamento, remetam-se os autos para a caixa “preparar ordem de bloqueio”. Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada, por seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, para se manifestar, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Havendo ou não valores ou bens penhorados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intimações e providências necessárias. Gravatá, data da assinatura eletrônica. Luís Vital do Carmo Filho Juiz de DireitoGRAVATÁ, 25 de novembro de 2024. TERESINHA DE JESUS DE SOUZA DINIZ Diretoria Regional do Agreste
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 10:19
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 18:45
Decurso de Prazo
21/06/2024, 03:04
Decurso de Prazo
21/06/2024, 03:04
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:02
Publicação
13/06/2024, 08:12
Publicação
13/06/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE PESSOA DE BRITO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JAIR DOS SANTOS BRITO ATO ORDINATÓRIO - RETORNO DO 2º GRAU - parte Exequente Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Exequente para se manifestar sobre o retorno dos autos do 2º grau, no prazo de 5(cinco) dias. GRAVATÁ,11 de junho de 2024. ABRAAO MANOEL DE MOURA DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000006-02.1994.8.17.0670
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARIA JOSE PESSOA DE BRITO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JAIR DOS SANTOS BRITO ATO ORDINATÓRIO - RETORNO DO 2º GRAU - parte Executada Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Executada para se manifestar sobre o retorno dos autos do 2º grau, no prazo de 5(cinco) dias. GRAVATÁ,11 de junho de 2024. ABRAAO MANOEL DE MOURA DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000006-02.1994.8.17.0670
12/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 08:05
Expedição de documento
11/06/2024, 07:21
Recebimento
23/05/2024, 11:28
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:31
Mero expediente
25/09/2023, 08:45
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 20:09
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 20:09
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 09:02
Registro Processual (Retificada a autuação)
08/08/2023, 07:51
Mudança de Parte
08/08/2023, 07:46
Mudança de Assunto Processual
08/08/2023, 07:43
Mudança de Classe Processual
07/08/2023, 13:37
Mudança de Classe Processual
07/08/2023, 13:36
Recebimento
07/08/2023, 13:32
Mudança de Classe Processual
17/04/2023, 09:35
Entrega em carga/vista
17/04/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 07:33
Ausência de pressupostos processuais
17/01/2023, 09:01
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 09:17
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 08:57
Mero expediente
23/08/2022, 09:12
Mero expediente
23/08/2022, 09:11
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:57
Mero expediente
21/03/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
21/12/2021, 12:34
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)