Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
CICERA EDINEIDE DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADAUTA VALGUEIRO DINIZ
OAB/PE 20224·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
OAB/PE 1286·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Autor
GUILHERME SABINO NASCIMENTO SIDRONIO DE SANTANA
OAB/PE 43353·CPF·Representa: Autor
ADAUTA VALGUEIRO DINIZ
OAB/PE 20224·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Mero expediente
30/04/2026, 16:10
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 09:10
Reativação
16/03/2026, 19:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 13:38
Publicação
02/03/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERA EDINEIDE DE SOUZA PETROLINA, 26 de fevereiro de 2026. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 227959610. PETROLINA, 26 de fevereiro de 2026. JOANNA DARC LIMA MELO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0010859-86.2010.8.17.1130
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERA EDINEIDE DE SOUZA PETROLINA, 26 de fevereiro de 2026. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 227959610. PETROLINA, 26 de fevereiro de 2026. JOANNA DARC LIMA MELO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0010859-86.2010.8.17.1130
27/02/2026, 00:00
Definitivo
26/02/2026, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 09:54
Expedição de documento
26/02/2026, 09:54
Execução frustrada
20/01/2026, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:33
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 08:38
Expedição de documento (Alvará)
20/10/2025, 08:39
Publicação
10/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:46
Publicação
09/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERA EDINEIDE DE SOUZA PETROLINA, 8 de outubro de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 219008101. PETROLINA, 8 de outubro de 2025. LUCIANA MARIA ALVES ROCHA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0010859-86.2010.8.17.1130
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERA EDINEIDE DE SOUZA PETROLINA, 8 de outubro de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 219008101. PETROLINA, 8 de outubro de 2025. LUCIANA MARIA ALVES ROCHA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0010859-86.2010.8.17.1130
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 12:03
Expedição de documento
08/10/2025, 10:56
Arquivamento
08/10/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERA EDINEIDE DE SOUZA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0010859-86.2010.8.17.1130
Vistos. Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. P.I.C. PETROLINA, 6 de outubro de 2025 Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito
08/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:25
Expedição de documento
07/10/2025, 15:25
Mero expediente
07/10/2025, 15:25
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:27
Publicação
05/08/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERA EDINEIDE DE SOUZA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0010859-86.2010.8.17.1130
Vistos. Ante a ausência de apresentação de elementos concretos para a pretensão executória, determino a suspensão do feito, nos termos da decisão de Id. 186678980. Cumpra-se. PETROLINA, 1 de agosto de 2025. Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:42
Expedição de documento
01/08/2025, 12:31
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
01/08/2025, 12:31
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 17:32
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:54
Publicação
24/01/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERA EDINEIDE DE SOUZA PETROLINA, 21 de janeiro de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 186678980. PETROLINA, 21 de janeiro de 2025. LUCAS ALVES MEIRELES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0010859-86.2010.8.17.1130
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:44
Outras Decisões
29/10/2024, 12:01
Decurso de Prazo
27/04/2024, 02:05
Decurso de Prazo
27/04/2024, 02:05
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:50
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 09:08
Mero expediente
27/03/2024, 09:03
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 09:02
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:44
Ato ordinatório
02/06/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 12:31
Outras Decisões
21/11/2022, 10:36
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 10:30
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 10:24
Mero expediente
11/05/2022, 08:43
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:02
Mero expediente
17/09/2021, 09:36
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 08:53
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2021, 08:45
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 11:10
Recebimento
04/12/2020, 11:31
Entrega em carga/vista
01/12/2020, 12:40
Indeferimento
04/03/2020, 11:10
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/12/2019, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/07/2019, 10:39
Por decisão judicial
23/07/2019, 10:38
Mero expediente
07/06/2019, 11:27
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 10:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 10:08
Desarquivamento
27/05/2019, 10:05
Reativação
27/05/2019, 10:04
Definitivo
21/03/2017, 14:17
Mero expediente
10/03/2017, 17:23
Conclusão (para despacho)
31/01/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 13:12
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 08:37
Mero expediente
03/08/2015, 09:57
Conclusão (para decisão)
11/09/2013, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2013, 15:52
Mero expediente
07/06/2013, 10:37
Conclusão (para decisão)
05/04/2013, 11:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2013, 11:42
Conclusão (para decisão)
26/03/2013, 15:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2013, 15:08
Mero expediente
17/12/2012, 11:32
Conclusão (para decisão)
28/10/2011, 12:08
Decurso de Prazo
28/10/2011, 12:05
Documento (Carta precatória)
04/08/2011, 12:03
Documento (Outros documentos)
04/08/2011, 11:57
Petição (Petição (outras))
19/04/2011, 12:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))