Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA CLARA CORREIA DA SILVA EXECUTADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195734384, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando que a inércia do executado em indicar bens passíveis de penhora, restando infrutíferas, também, as consultas ao sistema SISBAJUD, para localização de ativos financeiros em nome do executado, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, independentemente de ulterior decisão, o arquivamento dos autos, podendo ser desarquivado a qualquer tempo (art. 921, III, §1º e §2º, do NCPC). RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito JM" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032021-02.2017.8.17.2001
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 17:16
Execução frustrada
18/02/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 22:01
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 22:01
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:04
Publicação
24/01/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CLARA CORREIA DA SILVA EXECUTADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192592297, conforme segue transcrito abaixo: " R.H. ANALISANDO OS PRESENTES, FAÇO CONSTAR QUE A PARTE EXECUTADA, EM 18/07/2024, AJUIZOU PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DISTRIBUÍDO SOB A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA SEÇÃO “B” DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE, AUTUADO SOB O Nº 0074500-63.2024.8.17.2001
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032021-02.2017.8.17.2001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOBRE ESSE FATO E A (IM)POSSIBILIDADE DE A SENTENÇA SER CUMPRIDA EM UM PROCESSO FORA DO JUÍZO UNIVERSAL. CUMPRA-SE. RECIFE, 14 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 21 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA CLARA CORREIA DA SILVA EXECUTADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195734384, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando que a inércia do executado em indicar bens passíveis de penhora, restando infrutíferas, também, as consultas ao sistema SISBAJUD, para localização de ativos financeiros em nome do executado, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, independentemente de ulterior decisão, o arquivamento dos autos, podendo ser desarquivado a qualquer tempo (art. 921, III, §1º e §2º, do NCPC). RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito JM" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032021-02.2017.8.17.2001
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 17:16
Execução frustrada
18/02/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 22:01
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 22:01
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:04
Publicação
24/01/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CLARA CORREIA DA SILVA EXECUTADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192592297, conforme segue transcrito abaixo: " R.H. ANALISANDO OS PRESENTES, FAÇO CONSTAR QUE A PARTE EXECUTADA, EM 18/07/2024, AJUIZOU PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DISTRIBUÍDO SOB A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA SEÇÃO “B” DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE, AUTUADO SOB O Nº 0074500-63.2024.8.17.2001
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032021-02.2017.8.17.2001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOBRE ESSE FATO E A (IM)POSSIBILIDADE DE A SENTENÇA SER CUMPRIDA EM UM PROCESSO FORA DO JUÍZO UNIVERSAL. CUMPRA-SE. RECIFE, 14 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 21 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 11:21
Mero expediente
15/01/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 11:19
Decurso de Prazo
09/08/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIA CLARA CORREIA DA SILVA EXECUTADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173641034, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 - quinze - dias, manifestar-se acerca do retorno infrutífero da diligência junto ao SISBAJUD, requerendo o que entender de direito. Caso o exequente permaneça inerte no cumprimento da determinação anterior, e da primeira tentativa infrutífera localização de bens dos executados e da nova redação do art. 921 do CPC dada pela Lei nº 14.915/2021, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1°, do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, ou sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 921, § 2° do CPC. Cumpra-se. RECIFE, 17 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 3 de julho de 2024. FERNANDA CARVALHO DE ALENCAR Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032021-02.2017.8.17.2001
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 16:25
Mero expediente
17/06/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 08:42
Decurso de Prazo
14/05/2024, 04:41
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 18:47
Mero expediente
08/04/2024, 20:53
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:20
Mero expediente
28/11/2023, 11:43
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 11:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/11/2023, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 22:44
Recebimento
24/11/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
27/04/2021, 11:59
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2020, 11:32
Petição (Contra-razões)
18/08/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 13:19
Petição (Apelação)
04/08/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 08:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/07/2020, 14:09
Conclusão (para julgamento)
06/01/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 09:53
Petição (Embargos de declaração)
19/11/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 08:57
Procedência em Parte
25/10/2019, 09:01
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 07:45
Julgamento em Diligência
03/09/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 15:08
Conclusão (para julgamento)
02/08/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 08:38
Mero expediente
15/05/2018, 11:21
Decurso de Prazo
28/10/2017, 10:08
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2017, 12:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2017, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2017, 10:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação