Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAMPO DE POUSO CONDOMINIO ZEPPELIN EXECUTADO(A): EDUARDO SILVA DO ESPIRITO SANTO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0020476-58.2020.8.17.3090 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi devidamente citada e deixou de efetuar o pagamento da dívida no prazo legal. Ato contínuo, consoante a certidão exarada pelo(a) Oficial(a) de Justiça (ID 225636142), as diligências para localização de bens penhoráveis na residência do devedor restaram infrutíferas. Dessa forma, a fim de garantir a efetividade da execução, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão parcialmente positiva supracitada, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Na oportunidade, caso a parte exequente venha a postular a realização de diligências de busca e constrição patrimonial por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.), fica desde já advertida de que deverá comprovar nos autos o prévio recolhimento das custas judiciárias correspondentes a tais serviços. Em caso de requerimento de diligências com a ausência de recolhimento das referidas custas, INTIME-SE a parte exequente para efetuar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução por abandono da causa, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O presente despacho tem força de mandado e ofício para fins de cumprimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Paulista (PE), data da assinatura eletrônica. (Assinatura Digital) Juiz de Direito