Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN STONE HOME SERVICE EXECUTADO(A): MARIA LUIZA CORDEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831720 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0002050-20.2022.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação da parte executada para, no prazo de 02 (dois) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas adimplidas, de forma individualizada, indicando datas e valores. Conforme se extrai dos autos, a executada quedou-se inerte, não cumprindo a determinação judicial no prazo assinalado. Sobreveio, então, petição do exequente requerendo nova intimação da executada para apresentação dos comprovantes de depósito, a fim de possibilitar a atualização do saldo remanescente. Considerando que a medida pleiteada mostra-se razoável e adequada ao regular prosseguimento da execução, notadamente para correta apuração do débito remanescente, DEFIRO o pedido. Intime-se novamente a parte executada para que, no prazo de 02 (dois) dias, apresente nos autos os comprovantes de todos os depósitos realizados, com a devida individualização das datas e valores. Consigne-se que, em caso de nova inércia, será determinada a adoção de medidas constritivas, inclusive com bloqueio de valores via SISBAJUD, até o limite do montante indicado pela parte exequente como devido, sem prejuízo de posterior ajuste, caso demonstrado pagamento parcial. Intimem-se. Recife, data e assinatura digitais. Juiz de Direito RECIFE, 4 de março de 2026. SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: MARIA LUIZA CORDEIRO DOS SANTOS Endereço: R PROFESSOR MÁRIO DE CASTRO, 192, apto. 101, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-260 (DJEN) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.