Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VOLNEY MALAQUIAS DE MELO AZEVEDO EXECUTADO(A): JOSE FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO (Penhora Online/Negativa) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada a tomar ciência penhora on-line negativa (RENAJUD negativo) e, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e os meios de satisfação da pretensão executória, sob pena de extinção e arquivamento do feito. DESPACHO A Lei dos Juizados preza pelos princípios da simplicidade e economia processual. Imputar ao juízo o dever de buscar bens do devedor com o objetivo de que o exequente os indique para fins de penhora não se coaduna com tais princípios. Deste modo, entendendo que é ônus do requerente fornecer tais informações a fim de conceder movimentação eficaz ao processo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0046707-47.2022.8.17.8201 indefiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, ora formulado. É possível, entretanto, a realização do Renajud. Encaminhe-se os presentes autos para a tarefa "preparar ordem de bloqueio" e proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos por meio do Renajud. Logrando êxito, proceda-se à restrição de licenciamento e intime-se a parte executada para informar onde o bem se encontra para fins de avaliação. Restando frustrado o procedimento, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora. RECIFE, 18 de junho de 2025. PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: VOLNEY MALAQUIAS DE MELO AZEVEDO Endereço: R NOVO HORIZONTE, 297, AREIAS, RECIFE - PE - CEP: 50780-310 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.