Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS DE LIMA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231231272 conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Intimado para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, o executado quedou-se inerte, conforme certidão de ID 229914237. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Esclareço que os autos não serão remetidos ao Ministério Público para confecção de parecer posto que o interesse público que justifica a intervenção do Parquet em juízo como fiscal da Ordem Jurídica, é um interesse relevante da coletividade, vinculado aos fins sociais e às exigências do bem comum, não estando presente esse interesse nessa fase processual, nos termos da ordem constitucional vigente, razão pela qual resta desnecessária a atividade ministerial. Ao exame, observa-se que a parte executada não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente. Dito isso, HOMOLOGO o valor R$ 2.003,31 (dois mil e três reais e trinta e um centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, cuja data-base é outubro/2025. Sem custas/taxa judiciária, nos termos dos arts. 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual nº 17.116/2020, na fase de cumprimento de sentença, uma vez que não houve apresentação de impugnação. Acrescente-se que o Estado de Pernambuco não recolhe custas em virtude do instituto da confusão patrimonial. Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º do CPC. Após o trânsito em julgado e a devida certificação nos autos, deverá a Diretoria elaborar a requisição de pagamento, e, em seguida, intimar as partes para que tomem conhecimento para, querendo, impugnar, em 05 (cinco) dias. Ausente impugnação, encaminhe-se a requisição à autoridade responsável pelo pagamento. A quitação do RPV deverá ocorrer no prazo previsto no art. 535, §3º, II, do CPC. Expedida a ordem de pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, conforme determinação contida no art. 1º, inciso VIII, da Portaria Conjunta nº 03, de 02 de junho de 2021, deste E. Tribunal e Justiça. Publique-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0005394-96.2022.8.17.4001 Intime-se. Cumpra-se. Recife, 23 de fevereiro de 2026. MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito " RECIFE, 13 de abril de 2026. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho