Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199927290, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052654-97.2018.8.17.2001 AUTOR(A): SEVERINO CARDOSO DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de ação na fase de cumprimento de sentença. A empresa demandada efetuou voluntariamente o pagamento da execução conforme demonstrado na petição Id 191860077. O exequente, através da petição Id 196930436, concordou com a quantia depositada pela executada, pelo que requereu a expedição dos alvarás competentes e extinção da presente execução pelo cumprimento integral da obrigação. Pelo exposto, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Novo CPC, declaro a presente execução extinta. Nos termos da requeridos na petição autoral Id 196930436, a Diretoria Cível de 1º Grau expeça os alvarás competentes em favor da exequente e de seu Advogado, para liberação da quantia depositada em juízo com os devidos acréscimos legais. Nada mais a cumprir, remetam-se os autos ao arquivo. Recife, 03 de abril de 2025. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em exercício " RECIFE, 10 de abril de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
11/04/2025, 00:00
Definitivo
10/04/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 09:55
Expedição de documento
10/04/2025, 09:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença