Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: FLÁVIA BARBOSA DE MORAIS. EMBARGADO(A): PS SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216712254, conforme segue transcrito abaixo: " Sabe-se que o recolhimento das custas constitui pressuposto imprescindível de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Assim, decorrido o prazo estabelecido sem que o embargante Mateus comprovasse o pagamento das custas processuais, com base no art. 485, IV, do, CPC, declaro extintos os embargos à execução por ele opostos, devendo a demanda prosseguir apenas em nome da embargante Flávia.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0157013-25.2023.8.17.2001 Recebo os presentes embargos sem atribuir o efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos do §1º do art. 919, do CPC, especialmente pela ausência de garantia integral do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. À parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC). Ofertada a impugnação, deve a DIRCIVET, por ato ordinatório, intimar a parte embargante para réplica, em 15 dias. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, voltem-me conclusos. Proceda a DIRCIVET com a exclusão de Mateus Garrido de Abreu do polo ativo desta ação. Intimem-se. Cumpra-se ". RECIFE, 22 de outubro de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital