Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIVENDA DE TOURLON EXECUTADO(A): DENILTON JOSE BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do trecho do Ato Judicial de ID 219443417, conforme segue transcrito abaixo: " [...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026845-76.2016.8.17.2001 Intime-se o arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da expedição da carta de arrematação, comprovar o seu registro a fim de que possa ser analisada a liberação dos alvarás com base no valor da arrematação (ID 188756644 e ID 188756651), observando-se o concurso de credores estabelecido na decisão de ID 203361631. Na inércia do arrematante em comprovar dentro do prazo estabelecido o registro da carta de arrematação no cartório competente, restará configurado que inexistem novos gravames que se sub-rogariam no preço da arrematação, sendo de sua inteira responsabilidade o pagamento de despesas cartorárias que se sub-rogariam no preço valor da arrematação; além de que poderá acarretar a liberação do saldo da arrematação aos credores. Intimem-se. Expeça-se a competente carta de arrematação. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito" RECIFE, 17 de dezembro de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital