Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS JOSE DOS SANTOS, EDMILSON FRANCISCO CORDEIRO, IVALDO SILVA DE OLIVEIRA, HELENO JOSE DA SILVA, ROSINALIO CASTRO DE OLIVEIRA, ALCIDES BARBOSA DE PAULA, EDVALDO DE ALBUQUERQUE WANDERLEY, GILMAR NEVIS DE AGUIAR, MANOEL MELO FILHO EXECUTADO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227434595, conforme segue transcrito abaixo: "I. Compulsando os autos, verifico que a habilitação dos herdeiros do exequente falecido, Alcides Barbosa de Paula, já foi devidamente deferida conforme decisão de ID 213650262, tendo sido definida a partilha dos valores e a reserva dos honorários contratuais da causídica peticionante. II. Diante da certidão retro e da apresentação dos dados bancários e documentos de identificação (CPFs) pelos herdeiros e pela advogada Dra. Simone Maria Cavalcante de Paula (OAB/PE 55.972), dou por cumpridas as formalidades necessárias para o levantamento dos créditos. III. Assim, DETERMINO à Secretaria desta Unidade Judiciária que proceda à imediata expedição dos alvarás eletrônicos (ou ordens de transferência via sistema bancário oficial), observando-se rigorosamente os percentuais estabelecidos na decisão de ID 213650262, a saber: 20% do valor total atualizado a título de honorários advocatícios em favor da Dra. Simone Maria Cavalcante de Paula; 50% do saldo remanescente em favor da viúva meeira, Sra. Esmeraldina da Conceição Ramos; 12,5% do saldo remanescente para cada um dos herdeiros: Ângela Ramos de Paula Araújo, Claudomir Ramos de Paula e Patrícia Ramos de Paula Silva; 12,5% do saldo remanescente em favor do menor/sucessor Allan Victor Barbosa de Barros (observadas as cautelas de praxe quanto ao levantamento de valores por menores). IV. Após a confirmação do pagamento e não havendo outras pendências, intimem-se as partes para ciência e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas de estilo." RECIFE, 16 de janeiro de 2026. RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS NIPPO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0028449-72.2016.8.17.2001