Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA PAULA BATISTA EXECUTADO(A): ALESSANDRA TEIXEIRA LARANJEIRA DESPACHO Nos autos, houve a extinção do feito sem resolução do mérito. A parte credora não apresentou recurso da aludida sentença, conforme já consignado no despacho com id. 204036723. Logo, inexistindo novos elementos que levem à revisão da medida, como também a ausência da via adequada de impugnação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0049578-79.2024.8.17.8201 INDEFIRO o pedido. Arquive-se o processo. RECIFE, 26 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito