Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTA ROSA ADVOGADOS EXECUTADO(A): D F S DE MELO LOPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228345312, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091993-53.2024.8.17.2001
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por SANTA ROSA ADVOGADOS em face de D F S DE MELO LOPES. Compulsando os autos, verifico que a parte executada arguiu a impenhorabilidade de ativos financeiros bloqueados via Sisbajud. Contudo, em consulta ao sistema, observa-se que os Embargos à Execução nº 0021591-10.2025.8.17.2001 já foram julgados, com sentença de improcedência, o que afasta a resistência oposta pela executada no que tange ao mérito da dívida. Quanto à alegada impenhorabilidade de ativos em conta poupança de pessoa jurídica, a jurisprudência consolidada do STJ afasta a aplicação automática do art. 833, X, do CPC, uma vez que a empresa não demonstrou a excepcionalidade da verba para a manutenção da atividade ou natureza alimentar. Em que pese a improcedência dos embargos à execução em primeiro grau, por cautela e para evitar atos de difícil reparação, determino que a liberação dos valores já bloqueados (IDs 216232194, 216232187 e 228339119), bem como a realização de novas buscas de ativos financeiros via Sisbajud, ocorram somente após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos supracitado. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a comunicação sobre o trânsito em julgado dos embargos. No caso de interposição de recurso de apelação nos autos dos embargos à execução, determino o sobrestamento deste feito. Cumpra-se. Recife, 23 de janeiro de 2026. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 27 de janeiro de 2026. JULIANA SABRINA CABRAL RODRIGUES Diretoria das Varas Cíveis da Capital