Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): BAKER TILLY BRASIL RECIFE - AUDITORES INDEPENDENTES S/S, BAKER TILLY BRASIL MM - CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, MARCELO SAVIO DA SILVEIRA ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230540862, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando a informação prestada pelo Banco do Brasil (id. 212142478) de que as transferências eletrônicas (TED) destinadas a contas judiciais na Caixa Econômica Federal foram devolvidas por incompatibilidade de procedimento; Considerando a solicitação do Banco do Brasil para o envio de "guias de depósito" a fim de efetivar as transferências para as Varas do Trabalho; Considerando que, além dos créditos já diligenciados, ainda pende de apreciação o ofício da 7ª Vara do Trabalho (id. 125283942), cujo valor também deve ser transferido; Determino: Oficie-se à 1ª Vara do Trabalho do Recife (Processo nº 0001494-45.2016.5.06.0001), solicitando que expeça e remeta a este juízo a guia de depósito judicial para o crédito no valor de R$ 10.168,34 (dez mil cento e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos); Oficie-se à 7ª Vara do Trabalho do Recife (Processo nº 0001627-69.2016.5.06.0007), solicitando que expeça e remeta a este juízo a guia de depósito judicial para o crédito no valor de R$ 18.368,00 (dezoito mil trezentos e sessenta e oito reais), conforme planilha de id. 125283944. Oficie-se à 21ª Vara do Trabalho do Recife (Processo nº 0000680-36.2017.5.06.0021), solicitando que expeça e remeta a este juízo a guia de depósito judicial para o crédito no valor de R$ 15.377,60 (quinze mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Tão logo as três guias de depósito sejam juntadas aos autos, expeça-se um novo e único ofício ao Banco do Brasil, instruindo-o com as cópias das guias e determinando, em caráter definitivo, que proceda às respectivas transferências dos valores. No mesmo ofício a ser enviado ao Banco do Brasil, reitere-se a determinação para que, após a efetivação de todas as transferências, informe o saldo remanescente nas contas judiciais vinculadas a este processo. Cumpridas todas as diligências, voltem-me os autos conclusos para deliberar sobre o prosseguimento da execução. Cumpra-se." ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que sejam expedidos 03 (três) Ofícios, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 26 de fevereiro de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070600-19.2017.8.17.2001