Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): J S DA SILVA FILHO AGROPECUARIA, JOSE SEVERINO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 226587460, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO BANCO BRADESCO S/A ajuizou Execução de Título Extrajudicial em face de J S DA SILVA FILHO AGROPECUÁRIA, devidamente qualificados. Custas satisfeitas 163873100. No curso do processo, após a prática de atos processuais e diligências para localização dos executados, a parte exequente apresentou petição requerendo expressamente a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. No caso concreto, verifica-se que o pedido de desistência foi formulado de maneira expressa, clara e inequívoca pelo exequente, antes do julgamento do mérito. Ressalte-se que, embora tenham sido realizadas tentativas de citação, não houve apresentação de defesa pelos executados, razão pela qual é dispensável a anuência da parte contrária, nos termos do art. 485, §4º, do CPC. Assim, inexistindo óbice legal, impõe-se a homologação do pedido de desistência e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0001034-18.2023.8.17.3150
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. POMBOS, 19 de dezembro de 2025." POMBOS, 9 de janeiro de 2026. LUCILDA MARIA CORDEIRO ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata