Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO (A): ABS LOCACOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e ANDERSON BARBOSA DA SILVA DECISÃO Considerando que nos autos dos embargos à execução (NPU 0000819-16.2025.8.17.3330) opostos pela parte executada foi atribuído efeito suspensivo até o julgamento final, suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 921, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, portanto, o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos referidos embargos, ocasião em que os autos deverão ser conclusos para prosseguimento. Cumpra-se. São José do Belmonte/PE, [data da assinatura eletrônica]. LETÍCIA CAROLINE DE CASTRO CAVALCANTE Juíza Substituta em exercício cumulativo
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AVENIDA EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Fórum Dr. Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº. 0001578-14.2024.8.17.3330