Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060356-84.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241670432, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente apresentou manifestação sob ID nº 236268139, informando que foram esgotadas as tentativas de localização e citação da parte executada nos endereços até então disponíveis, inclusive após respostas aos ofícios encaminhados às operadoras de telefonia. Esclarece o exequente que o único endereço adicional obtido — Rua Jean Emile Favre, s/n, até 558/559, Imbiribeira, Recife/PE — já fora anteriormente diligenciado, conforme IDs nº 209753063 e 212518345, sem êxito na localização dos executados. Diante desse cenário, requereu a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, objetivando a obtenção de eventuais endereços atualizados da parte executada. O pleito merece acolhimento. Isso porque a citação válida constitui pressuposto indispensável ao regular desenvolvimento da relação processual, sendo legítima a adoção de medidas razoáveis e proporcionais voltadas à localização da parte executada, sobretudo em execução fundada em título executivo extrajudicial de elevado valor. Ademais, observa-se dos autos que já foram realizadas múltiplas diligências e pesquisas patrimoniais e cadastrais, inclusive mediante utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e expedição de ofícios às operadoras de telefonia, sem resultado útil até o presente momento. Nesse contexto, a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos revela-se medida adequada, proporcional e potencialmente eficaz para localização da parte executada, evitando-se, por ora, a adoção prematura de modalidades fictas de citação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no ID nº 236268139. Determino, pois, a expedição de ofícios à Neoenergia Pernambuco e à COMPESA, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, eventuais endereços cadastrados em nome de CLÁUDIO CESAR DA SILVA RAMOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 11.717.411/0001-19 d CLÁUDIO CESAR DA SILVA RAMOS, CPF nº 367.895.854-00. Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Expeçam-se. Intime-se. Cumpra-se." RECIFE, 5 de junho de 2026. ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0060356-84.2024.8.17.2001