Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO(A): DALVA MARIA DA SILVA SIQUEIRA DECISÃO Suspendo o curso da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fulcro no inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo de um ano previsto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Após o prazo suspensivo de um ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Cumpra-se. CARUARU, 1º de abril de 2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010498-73.2022.8.17.2480