Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PLANET PAPER INDUSTRIA DE PAPEL LTDA PROCURADOR(A): JORGE LUIZ VIANA CAVALCANTI EXECUTADO(A): LUCINDA F GOMES PROCURADOR(A): EDILSON LAURINDO VIEIRA JUNIOR DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0025627-97.2023.8.17.3090 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a última diligência realizada via sistema SISBAJUD restou infrutífera (ID 231245748), conforme certificado no despacho de ID 231245746. Em resposta, a parte exequente protocolou a manifestação de ID 233649135, por meio da qual requer: (i) a realização de pesquisa de veículos via RENAJUD; (ii) pesquisa patrimonial via INFOJUD; (iii) nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade reiterada (“teimosinha”); e (iv) a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Passo a decidir. 1. Da Gratuidade da Justiça Verifico que a parte exequente é pessoa jurídica e que, no início da demanda, efetuou o recolhimento das custas processuais devidas (ID 154477342 e 154477359). A concessão da gratuidade à pessoa jurídica, nos termos da Súmula 481 do STJ, exige a comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos, o que não se presume, especialmente quando a própria parte já demonstrou capacidade financeira anterior. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos contábeis idôneos e recentes (Balanço Patrimonial, DRE e Declaração de IRPJ) que comprovem a alteração fática de sua situação financeira e a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Das Diligências Patrimoniais Quanto aos pedidos de utilização dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e reiteração do SISBAJUD (“teimosinha”), registro que tais medidas dependem do recolhimento das taxas de obtenção de informações para cada CPF/CNPJ consultado e para cada sistema utilizado, salvo se deferida a gratuidade. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, em igual prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas de diligências para os sistemas pretendidos ou cumprir a determinação do item supra, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III § 1°, do CPC. Deverá, aida, apresentar planilha atualizada da dívida. Após, conclusos. Paulista (PE), data registrada no sistema. (Assinatura Digital) Juiz de Direito mllm