Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077875-72.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243666010, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Ante o teor das certidões de ID 237502658 e ID 243651692, defiro o pedido da parte exequente para penhora de ativos financeiros no valor de R$ 140.199,70, nas contas bancárias da parte executada, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, pelo período de 30 dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Verificada a existência de valores bloqueados em instituição financeira de titularidade da parte executada, determino a sua intimação para se manifestar sobre o bloqueio, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Na hipótese de não haver êxito na penhora de valor integral da dívida ou realização de penhora de valor ínfimo (art. 836 do CPC), determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar medida processual adequada, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. Intime-se. Recife/PE, 12 de junho de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito" RECIFE, 18 de junho de 2026. LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0077875-72.2024.8.17.2001