Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: THIAGO DE LIRA BARROS EXECUTADO(A): VOGG - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de maio de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 203716524. "Vistos etc. THIAGO DE LIRA BARROS ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, em face de VOGG, todos qualificados. Após o bloqueio de contas do executado pelo SISBAJUD, o exequente apresentou pedido de expedição de alvarás, alegando que houve o pagamento integral da dívida (Id. 193540441). Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No presente caso, o exequente informou o pagamento integral da dívida, portanto é o caso de extinção do feito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0024570-11.2023.8.17.2810
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a presente execução. Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 34.828,08, em favor do exequente e outro, no valor de R$ 435,36, em nome do advogado representante do exequente, para as contas indicadas no Id. 193540441. Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado eletronicamente.". JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de maio de 2025. ROSANGELA CANDIDO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.