Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIALCHATEAU PETIT VILLAGE QUADRA A EXECUTADO(A): CHARLTON LUIS DE SOUZA MELO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0016323-07.2024.8.17.2810 Vistos etc. As partes CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CHATEAU PETIT VILLAGE QUADRA A e CHARLTON LUIS DE SOUZA MELO, chegaram a uma composição, conforme petição, Id. 195498886, requerendo a homologação do acordo realizado e a consequente extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa a relatar. Decido. A parte autora juntou aos autos minuta de acordo realizado, representada por seu advogado(a) com poderes para tanto e requerendo sua homologação, constando a concordância da parte demandada. Observa-se nos autos objeto lícito, possível e disponível, agentes capazes e ausência de previsão de formalidade especial insculpida em Lei. Isto posto, homologo os termos do acordo constante da petição acima, ao passo que extingo o feito com resolução do mérito, pautada no art. 487, III, b do CPC. Tendo em vista o acordo entre as partes e a incompatibilidade em recorrer, bem como a ausência de ônus sucumbencial, declaro o trânsito em julgado e determino o ARQUIVAMENTO IMEDIATO dos autos. Custas e Honorários na forma do acordo. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Juiz de Direito Assinado eletronicamente