Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 3181-0599 Processo nº 0060086-60.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CAVALCANTI E BORGES CONSULTORIA LTDA, SUZANA CAVALCANTI SAMICO, MIRIAM CRISTINA BORGES REZENDE BASTOS, MARTA GONÇALVES REZENDE
Vistos, etc. CAVALCANTI E BORGES CONSULTORIA LTDA, SUZANA CAVALCANTI SAMICO, MIRIAM CRISTINA BORGES REZENDE BASTOS e MARTA GONÇALVES REZENDE, devidamente qualificados e representados nos termos da atrial, ajuizaram a presente ação em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A., igualmente identificada. Custas Judiciais pagas, conforme id. 172646677. Em 25 de novembro de 2024, a parte autora requereu a desistência da presente ação (id. 189188356), tendo a parte ré concordado (id. 190668677) Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Depreende-se dos autos que a parte autora, por seu advogado, manifestou validamente sua desistência na petição de id. 189188356, tendo havido expressa concordância da parte ré quanto ao pedido (id. 190668677), razão pela qual a HOMOLOGO para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. Em consequência, em face do disposto no art. 485, VIII, do mesmo Diploma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, revogados os provimentos liminares ou de cunho antecipatórios porventura deferidos. Custas judiciais satisfeitas. Intimem-se as partes. Certificado o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo, após as anotações de praxe. Recife, 16 de janeiro de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca