Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): J D F DA SILVA SERVICOS DE MARKETING EIRELI - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214639596, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022712-88.2016.8.17.2001
Vistos, etc... 1. Tendo em vista o teor da petição id 194157796, determino a realização de penhora on-line pelo SISBAJUD em face da parte executada, com base no valor executado, com reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período de 7 (sete) dias, haja vista o grande acervo desta unidade judiciária e ainda a redução de seu quadro de pessoal, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. 2. Em sendo parcial ou totalmente mente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Transfira-se, imediatamente, o valor para uma conta à disposição do juízo e, após, intime o executado do bloqueio realizado e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso; 3. Após, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 8 de setembro de 2025. BERGSON DANTAS DE MOURA BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital