Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO(A): SANDRA REJANE DA SILVA BARROS DECISÃO 1 Suspenda-se nos termos do artigo 921, III do CPC 2015, observando-se o que contido no parágrafo 1º, arquivando-se automaticamente após a fluência do prazo de 01 ano prevista no respectivo parágrafo 2º do referenciado artigo do CPC 2015. Intimem-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz Substituto
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000273-35.2017.8.17.2620