Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO(A): DANIEL FERREIRA RODRIGUES, D RODRIGUES & CIA LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: KURT HEINZ HARTMANN REPRESENTANTE: ANNA MARIA ERCEGOVCEVIC DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0048225-11.1997.8.17.0001
Vistos, etc. Intime-se o executado Daniel para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da fraude à execução arguida ao ID 224896164. Outrossim, nos termos do art. 792, §4º, do CPC, intime-se Beatriz Rodrigues e Gabriela Rodrigues, adquirentes do bem, para, querendo, opor embargos de terceiro, no mesmo prazo acima estabelecido. Ato contínuo, intime-se a credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de ID 225606921 e 227234885. Para fins de análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao executado Daniel, deve o devedor, no igual prazo de 15 (quinze) dias, juntar sua última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pleito (art. 98, §8º, do CPC). Cumpra-se. Maria da Conceição Siqueira e Silva Juíza de Direito Auxiliar Datado e assinado eletronicamente 3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO(A): DANIEL FERREIRA RODRIGUES, D RODRIGUES & CIA LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: KURT HEINZ HARTMANN REPRESENTANTE: ANNA MARIA ERCEGOVCEVIC DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0048225-11.1997.8.17.0001
Vistos, etc. Intime-se o executado Daniel para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da fraude à execução arguida ao ID 224896164. Outrossim, nos termos do art. 792, §4º, do CPC, intime-se Beatriz Rodrigues e Gabriela Rodrigues, adquirentes do bem, para, querendo, opor embargos de terceiro, no mesmo prazo acima estabelecido. Ato contínuo, intime-se a credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de ID 225606921 e 227234885. Para fins de análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao executado Daniel, deve o devedor, no igual prazo de 15 (quinze) dias, juntar sua última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pleito (art. 98, §8º, do CPC). Cumpra-se. Maria da Conceição Siqueira e Silva Juíza de Direito Auxiliar Datado e assinado eletronicamente 3
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 12:16
Mero expediente
31/03/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 16:48
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 12:09
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:32
Publicação
28/11/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO(A): DANIEL FERREIRA RODRIGUES, D RODRIGUES & CIA LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: KURT HEINZ HARTMANN REPRESENTANTE: ANNA MARIA ERCEGOVCEVIC ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ___EXEQUENTE_____ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas ___02__ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 26 de novembro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048225-11.1997.8.17.0001
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2025, 12:22
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 13:52
Documento (Termo/Auto de Penhora)
10/11/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 12:19
Registro Processual (Retificada a autuação)
05/11/2025, 12:19
Mudança de Parte
05/11/2025, 12:19
Publicação
29/10/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO(A): DANIEL FERREIRA RODRIGUES, D RODRIGUES & CIA LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: KURT HEINZ HARTMANN REPRESENTANTE: ANNA MARIA ERCEGOVCEVIC DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0048225-11.1997.8.17.0001
Vistos, etc...
Cuida-se de execução pendente de quitação de débitos, na qual a parte exequente requer a expedição de certidão (ID 05467877) para habilitação de crédito no inventário de KURT HEINZ HARTMANN e penhora de títulos de sócio do executado Daniel Ferreira Rodrigues do Clube Português, do qual é o atual presidente, bem como do Sport Club do Recife, além de que se obtenha a informação das cadeiras cativas para igual penhora. É o que se tem a deliberar. Decido. Os títulos de sócios e respectivas cadeiras cativas no Estádio da Ilha do Retiro integram o patrimônio da parte executada e são passíveis de penhora, a teor do inciso XIII do art. 835 do CPC. Diante disso, defiro o pedido de penhora sobre os títulos de sócio do Clube Português do Recife e do Sport Club do Recife, de titularidade do executado Daniel Ferreira Rodrigues. Lavrem-se os respectivos temos de penhora e intime-se o executado para, querendo, oferecer a impugnação no prazo legal. Expeçam-se: 1) certidão requerida ao ID 05467877; 2) ofício ao Clube Português do Recife dando ciência da penhora para os devidos registros, tornando indisponível o título de sócio até nova decisão deste juízo; 2) ofício ao Sport Club do Recife dando ciência da penhora para os devidos registros, tornando indisponível o título de sócio até nova decisão deste juízo, bem como para que informe os números das cadeiras cativas eventualmente existentes no Estádio da Ilha do Retiro, em nome do executado Daniel Ferreira Rodrigues, no prazo de 15 dias. Em caso positivo, fica de logo o Clube ciente da impossibilidade de efetiva qualquer transferência da titularidade, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras medidas. Para fins de expedição dos ofícios, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das custas processuais. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 24 de outubro de 2025. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 13:39
Outras Decisões
24/10/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:43
Publicação
07/05/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ACRUX SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. EXECUTADO(A): DANIEL FERREIRA RODRIGUES, D RODRIGUES & CIA LTDA. ESPÓLIO -
REQUERIDO: KURT HEINZ HARTMANN. REPRESENTANTE: ANNA MARIA ERCEGOVCEVIC. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 202457852, constantes nos autos. Recife, 5 de maio de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048225-11.1997.8.17.0001
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 11:39
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2025, 13:37
Mandado
29/04/2025, 13:21
Mandado (entregue ao destinatário)
23/04/2025, 18:41
Mandado
14/04/2025, 12:18
Mandado
14/04/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
14/04/2025, 07:44
Mandado
26/02/2025, 11:21
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
26/02/2025, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:39
Publicação
24/01/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO(A): DANIEL FERREIRA RODRIGUES, D RODRIGUES & CIA LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: KURT HEINZ HARTMANN REPRESENTANTE: ANNA MARIA ERCEGOVCEVIC ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que seja expedido mandado de Citação e Penhora (espólio de Kurt Hein), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 22 de janeiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048225-11.1997.8.17.0001
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento
22/01/2025, 07:02
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 06:59
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:14
Publicação
13/12/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:34
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO(A): DANIEL FERREIRA RODRIGUES, D RODRIGUES & CIA LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: KURT HEINZ HARTMANN REPRESENTANTE: ANNA MARIA ERCEGOVCEVIC ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício. RECIFE, 11 de dezembro de 2024. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048225-11.1997.8.17.0001
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento
11/12/2024, 10:13
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:06
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:06
Publicação
25/11/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ACRUX SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. EXECUTADO(A): DANIEL FERREIRA RODRIGUES, D RODRIGUES & CIA LTDA. ESPÓLIO -
REQUERIDO: KURT HEINZ HARTMANN. REPRESENTANTE: ANNA MARIA ERCEGOVCEVIC. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187951138, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de ser expedido 01 mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048225-11.1997.8.17.0001
Vistos, etc. Retificado o polo ativo em decorrência da cessão do crédito em favor da Acrux, cite-se o espólio de Kurt Hein, em nome da inventariante Anna Maria Ercegovcevic (ID 123156334 - pág.9), no endereço indicado no item 7 da petição de ID 123154177. Reservo-me para apreciar o pedido de penhora dos bens de propriedade do Espólio, após o cumprimento da diligência acima. No que diz respeito ao executado Daniel, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente comprove a condição do referido devedor de sócio da Clínica de Mamografia e Pediatria e Apoio a Perinatologia Ltda, uma vez que no doc.2 consta apenas memória atualizada do débito. Quanto à executada D. Rodrigues, esclareço que a referida devedora já foi devidamente citada ao ID 75206766 - pág.3, razão pela qual indefiro o pedido de citação formulado pela exequente. Por fim, no que tange à renúncia da verba honorária em favor dos advogados ou sociedade de advogados que sucedeu a AGR, expeça-se ofício à 12ª Vara Federal de Pernambuco comunicando acerca da troca da titularidade do crédito penhorado no processo de nº 0012335-17.1994.8.05.8300, a qual passa a ser dos patronos Raphael Bernardes da Silveira e Rangel da Silva. Outrossim, diante do item 3 da decisão de ID 84013131 recebida via malote digital, solicite-se ao Juízo da 12ª Vara Federal de Pernambuco os dados da conta judicial referente aos valores colocados à disposição deste juízo. Custas necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente ". RECIFE, 21 de novembro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento
21/11/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 14:26
Registro Processual (Retificada a autuação)
21/11/2024, 14:21
Publicação
13/11/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO(A): DANIEL FERREIRA RODRIGUES, D RODRIGUES & CIA LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: KURT HEINZ HARTMANN DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0048225-11.1997.8.17.0001
Vistos, etc. Retificado o polo ativo em decorrência da cessão do crédito em favor da Acrux, cite-se o espólio de Kurt Hein, em nome da inventariante Anna Maria Ercegovcevic (ID 123156334 - pág.9), no endereço indicado no item 7 da petição de ID 123154177. Reservo-me para apreciar o pedido de penhora dos bens de propriedade do Espólio, após o cumprimento da diligência acima. No que diz respeito ao executado Daniel, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente comprove a condição do referido devedor de sócio da Clínica de Mamografia e Pediatria e Apoio a Perinatologia Ltda, uma vez que no doc.2 consta apenas memória atualizada do débito. Quanto à executada D. Rodrigues, esclareço que a referida devedora já foi devidamente citada ao ID 75206766 - pág.3, razão pela qual indefiro o pedido de citação formulado pela exequente. Por fim, no que tange à renúncia da verba honorária em favor dos advogados ou sociedade de advogados que sucedeu a AGR, expeça-se ofício à 12ª Vara Federal de Pernambuco comunicando acerca da troca da titularidade do crédito penhorado no processo de nº 0012335-17.1994.8.05.8300, a qual passa a ser dos patronos Raphael Bernardes da Silveira e Rangel da Silva. Outrossim, diante do item 3 da decisão de ID 84013131 recebida via malote digital, solicite-se ao Juízo da 12ª Vara Federal de Pernambuco os dados da conta judicial referente aos valores colocados à disposição deste juízo. Custas necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 11:39
Outras Decisões
11/11/2024, 11:39
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 08:46
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 09:42
Documento (Certidão)
20/03/2024, 09:27
Documento (Certidão)
20/03/2024, 09:26
Mudança de Parte
20/03/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:45
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 01:12
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 21:38
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2023, 17:00
Outras Decisões
29/05/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 09:32
Mudança de Parte
31/03/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 18:17
Registro Processual (Retificada a autuação)
08/08/2022, 18:17
Ato ordinatório
10/04/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:37
Documento (Certidão)
13/12/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 18:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2021, 16:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/11/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 18:18
Documento (Termo/Auto de Penhora)
08/11/2021, 13:25
Mandado
05/11/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 14:28
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
05/11/2021, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 14:10
Mandado
27/10/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
27/10/2021, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2021, 23:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 16:26
Mandado
19/10/2021, 14:03
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
19/10/2021, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2021, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2021, 14:50
Registro Processual (Retificada a autuação)
06/10/2021, 14:16
Registro Processual (Retificada a autuação)
05/10/2021, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:46
Mero expediente
13/09/2021, 11:05
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2021, 09:51
Mero expediente
22/04/2021, 09:53
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 12:28
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2021, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 16:38
Conclusão
24/03/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 19:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
15/02/2021, 12:27
Mero expediente
15/02/2021, 10:41
Conclusão (para despacho)
15/02/2021, 10:04
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2021, 09:15
Registro Processual (Retificada a autuação)
15/02/2021, 09:14
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 09:09
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 09:06
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 09:03
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 08:57
Recebimento
15/02/2021, 08:54
Entrega em carga/vista
26/08/2020, 11:25
Mero expediente
05/12/2019, 09:54
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 17:34
Recebimento
07/05/2019, 15:45
Entrega em carga/vista
16/04/2019, 15:52
Documento (Ofício)
19/02/2019, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2019, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2019, 14:36
Recebimento
17/01/2019, 15:25
Remessa (outros motivos)
17/01/2019, 14:36
Recebimento
15/01/2019, 10:13
Remessa (outros motivos)
14/01/2019, 18:40
deferimento
14/01/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 16:04
Recebimento
13/11/2018, 14:15
Remessa (outros motivos)
07/11/2018, 16:22
Recebimento
07/11/2018, 15:52
Remessa (outros motivos)
23/10/2018, 15:39
Documento (Ofício)
21/09/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 18:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2018, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2018, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2018, 16:27
deferimento
24/01/2018, 18:44
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 17:27
Recebimento
23/01/2018, 17:24
Entrega em carga/vista
19/01/2018, 17:07
Ato ordinatório
17/01/2018, 15:15
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 15:12
Documento (Mandado)
07/11/2017, 17:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 14:24
Mero expediente
06/11/2017, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 16:58
Ato ordinatório
04/07/2017, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2017, 14:57
Recebimento
15/06/2017, 17:23
Remessa (outros motivos)
13/06/2017, 15:21
Recebimento
13/06/2017, 15:18
Remessa (outros motivos)
07/06/2017, 16:48
Mero expediente
06/06/2017, 18:49
Conclusão (para despacho)
12/05/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 16:16
Documento (Outros documentos)
21/03/2017, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 13:58
Determinação de Diligência
05/01/2017, 18:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 18:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 18:38
Conclusão (para despacho)
07/10/2014, 16:16
Redistribuição (sorteio manual; incompetência)
30/09/2014, 00:28
Conclusão (para despacho)
05/08/2010, 16:07
Petição (Petição (outras))
05/08/2010, 16:04
Mero expediente
13/07/2010, 15:46
Conclusão (para despacho)
07/06/2010, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2010, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/09/2007, 16:13
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)