Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): NIPPON RECIFE RESTAURANTE LTDA - ME, PAULO MELCOP DE CASTRO SCHOR, FLAVIA CRISTINA MELCOP DE CASTRO SCHOR, AMIR SCHOR, JULIANA MELCOP DE CASTRO SCHOR DESPACHO Recepciono hoje.
executados: a) Indicar novo endereço para citação/intimação dos executados NIPPON RECIFE RESTAURANTE LTDA. e PAULO MELCOP DE CASTRO SCHOR. b) Manifestar-se sobre a devolução da carta precatória referente à citação/intimação da executada JULIANA MELCOP DE CASTRO SCHOR, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Certifique-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Juiz (a) de Direito 333
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0073913-41.2024.8.17.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra NIPPON RECIFE RESTAURANTE LTDA., PAULO MELCOP DE CASTRO SCHOR, JULIANA MELCOP DE CASTRO SCHOR, FLÁVIA CRISTINA MELCOP DE CASTRO E SOUZA e AMIR SCHOR. Primeiramente, vislumbra-se que o despacho de ID 181555770 conteve erro material na indicação das partes ao longo do seu texto. No entanto, no seu cabeçalho constam o nome correto das partes envolvidas neste processo e nos mandados expedidos também; não havendo prejuízo à defesa. Além disso, vê-se que, na juntada do Malote Digital de ID 193501674, recebido da 1ª Vara da Saquarema/RJ, não constou o motivo da devolução da carta precatória; motivo pelo qual passo anexá-lo a este despacho. Ao analisar as citações/intimações efetuadas, observa-se que: a) Restaram negativas a citação/intimação dos executados NIPPON RECIFE RESTAURANTE LTDA. (ID 187719798) e PAULO MELCOP DE CASTRO SCHOR (ID 187950259). b) Houve a citação/intimação por hora certa dos executados FLÁVIA CRISTINA MELCOP DE CASTRO E SOUZA e AMIR SCHOR (ID 187950259). c) Houve a devolução da carta precatória relativa à citação/intimação da executada JULIANA MELCOP DE CASTRO SCHOR, não cumprida ante a não comprovação do pagamento das custas no juízo deprecado, conforme Malote Digital anexo. Sendo assim, com base no art. 915, §1º, do CPC, certifique-se a Diretoria Cível SE houve o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução pelos executados FLÁVIA CRISTINA MELCOP DE CASTRO E SOUZA e AMIR SCHOR, verificando a existência de tais embargos no sistema PJE por serem processados em autos apartados nos termos do art. 914, §1º, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação aos seguintes