Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0116608-10.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232161370, conforme segue transcrito abaixo:
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e SOLANGE DA SILVA (ID 219675263), e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, dispensadas na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da transação antes da prolação da sentença de mérito. Honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes na minuta de acordo, devendo cada litigante suportar a verba de seu respectivo patrono. Certificado o trânsito em julgado e após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. P. R. I. Recife-PE, data registrada no sistema. Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 12 de março de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=