Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(A): EUCLIDES PERGENTINO GOMES, JOSÉ MANOEL GOMES RELATOR: Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 6ª Câmara Cível - Recife PROCESSO NPU 0000858-20.2010.8.17.0620
Trata-se de processo em que se discute matéria relacionada à prescrição em execuções fundadas em títulos executivos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de operações de crédito rural, diante da incidência de leis federais: 11.775/2008, 12.716/2012, 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.606/2018 e 13.729/2018; que instituíram programas de estímulo à liquidação ou renegociação dessas operações. Sobre o tema, foi afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça o Tema 1406, cuja questão submetida a julgamento consiste em: “Definir se as Leis n. 11.775/2008, 12.716/2012, 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.606/2018 e 13.729/2018 — que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural — suspenderam automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo judicial ou extrajudicial, ou se a referida suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida.” Conforme informações disponibilizadas pelo NUGEPNAC, o tema foi afetado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025, sendo oriundo de Recursos Repetitivos provenientes do Tribunal de Justiça do Maranhão (RRC de origem – TJMA), relacionado ainda à Controvérsia n. 754/STJ e ao IAC n. 08/TJMA (0826319-16.2023.8.10.0000/MA). Consta, ainda, determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos dos arts. 1.036, 1.037, II, e 927, III, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1406 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento do referido tema, voltem conclusos para aplicação da tese firmada ao caso concreto, nos termos do art. 1.040 do CPC. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Recife, data da assinatura eletrônica. DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO RELATOR 8