Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054267-47.1995.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232164472, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO INDEFIRO o pedido de transferência dos valores constritos para a conta bancária da parte exequente. Com efeito, embora os Embargos à Execução nº 0008907-16.2000.8.17.0001 tenham sido extintos sem resolução do mérito, como aponta a parte exequente, a análise daqueles autos revela que a sentença ali proferida não transitou em julgado. Ao contrário, verifica-se a interposição de recurso de apelação, conforme ID nº 230223103, o que evidencia a pendência de julgamento em segundo grau. Nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil, somente a decisão judicial transitada em julgado torna-se imutável e indiscutível. Enquanto não exaurida a instância recursal, subsiste a possibilidade de modificação do decisum, circunstância que impede a prática de atos executórios que importem em levantamento ou transferência definitiva de valores constritos. A liberação de quantia depositada judicialmente pressupõe a estabilização da controvérsia quanto à exigibilidade do crédito, o que não se verifica na hipótese vertente. Assim, por cautela e em observância aos princípios da segurança jurídica e da efetividade do processo, mostra-se inviável a transferência pretendida neste momento processual. Em tempo, verifico que os referidos Embargos à Execução não se encontram devidamente vinculados a estes autos no sistema PJe, o que pode comprometer a adequada visualização da marcha processual correlata. Determino, portanto, que a Diretoria Cível proceda à imediata vinculação do processo nº 0008907-16.2000.8.17.0001 a esta execução, certificando-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito em Exercício Cumulativo" RECIFE, 11 de março de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=