Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192403362, conforme segue transcrito abaixo: " Diante da inércia da autora,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051313-26.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ITAMAR NASCIMENTO DA SILVA INDEFIRO o pedido de gratuidade judicial. Regularmente intimada, a parte Autora não regularizou o recolhimento de custas dentro do prazo legal. Com efeito, a regra do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil é cristalina ao determinar o cancelamento da distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sendo certo que a ausência de regular preparo constitui óbice ao desenvolvimento regular do processo. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, determinando, outrossim, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma dos artigos 290 e 485, inciso IV, do NCPC. Transitada em julgado, cancelada a distribuição, arquive-se. P.R.I. RECIFE, 12 de janeiro de 2025" RECIFE, 22 de janeiro de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau