Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOSE STEFANE DA SILVA FERREIRA, ROAÂNGELA MARIA VIEIRA L. FERREIRA, NEDÍLSON CAVALCANTI DOS SANTOS DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr. José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000067-15.2002.8.17.1240 ESPÓLIO - Defiro os pleitos da parte exequente. Assim sendo: 1 - Proceda-se com as habilitações requeridas. 2 - Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 03/08/2026 às 09h10min no Fórum local. A audiência de conciliação será realizada de forma híbrida, presencial e virtualmente, pela Plataforma Teams, nos termos da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 14/2024. No dia e horário marcado para a audiência, aqueles que para ela estiverem intimados, devem acessar, através do celular ou computador o link abaixo com 5 minutos de antecedência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aYT1qhJYA8IVcnoT5qlL6lqTgUQ9d3lSxjm_3K6by82w1%40thread.tacv2/1736517192070?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22927f934c-bcfa-45ba-ac71-40a07fca0aa0%22%7d INCLUA-SE nos mandados o link da audiência indicado acima, observando-se que aqueles que morarem fora da jurisdição deste juízo serão inquiridas por videoconferência. INTIME-SE: 1) a parte autora na pessoa de seu advogado/Defensor Público; 2) a parte ré na pessoa de seu advogado/Defensor Público; 3) o presentante do Ministério Público, se prevista sua intervenção no feito; 4) o(s) autor(es) e o(s) réu(s), PESSOALMENTE, para comparecerem à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO; A DRA deve verificar se houve alteração de endereço informada nos autos e realizar as intimações nos endereços atualizados. Em caso de requerimentos apresentados antes do cumprimento dos expedientes necessários à realização da audiência, a DRA deve fazer conclusão ao gabinete APENAS APÓS CUMPRIR todas as determinações para a realização da audiência. Demais expedientes necessários. Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018). Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023). SANHARÓ, 3 de julho de 2025. GUILHERME ALVES GIANGREGORIO RODRIGUES Juiz Substituto