Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC TORRE EXECUTADO(A): EDUARDO DE ARAUJO VIANA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0039140-62.2022.8.17.8201
Vistos, etc... A desistência da ação é possível quando a demanda envolve direito disponível – o que é o caso desse processo. Assim, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado. Cancelo a audiência. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. (Assinado Digitalmente) Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito