Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL YAPOATA EXECUTADO(A): LUIS CLAUDIO DOS SANTOS SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0005742-46.2022.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, cujo conteúdo contempla débitos objeto de duas execuções distintas, envolvendo idênticas partes. Compulsando as movimentações destas execuções, verifica-se que autor anexou em todos as ações idêntico termo de transação e requereu homologação judicial. Caso levasse a efeito o pedido do exequente, criar-se-ia a situação teratológica de títulos executivos judiciais, distintos, tratando do mesmo objeto, o que se revela inadmissível. No caso em comento, o 2º Juizado Especial Cível de Jaboatão do Guararapes, já homologou a transação, conforme ID 224318975, nos autos do processo n°0002646-52.2024.8.17.8227. Portanto, não é possível nova sentença homologatória do mesmo título. Com a novação da dívida e constituído novo título executivo judicial, ocorreu a perda do objeto desta execução. Todos os procedimentos de cobrança deverão se concentrar no processo n°0002646-52.2024.8.17.8227. Assim, extingo a fase executiva com base no art.485, VI, CPC. Intimem-se. Arquivem-se definitivamente os autos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de dezembro de 2025 Juiz(a) de Direito