Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: JOAO BATISTA NASCIMENTO DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0002410-85.2023.8.17.2100 AUTOR(A): ELISABETE LOPES FRAZAO Vistos etc. 1. Proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, por seu(s) patrono(s) constituído(s) (artigo 513 do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito referente à condenação prolatada na sentença exequenda, no valor indicado na memória de cálculo apresentada pela parte exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual se sujeita a prévio recolhimento de taxa judiciária e custas processuais, de acordo com o artigo 3º, IV e artigo 11, V, da Lei Estadual nº 17.116/2020. Contudo, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa no importe de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Advirta-se a parte devedora, ainda, de que, nos termos dos artigos 9º, IV, e 16, IV, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, incidirão as despesas processuais da fase de cumprimento de sentença, que devem ser recolhidas previamente pela parte devedora, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado. Cumpra-se a Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura. Registre-se. Intimem-se. ABREU E LIMA, 26 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito