Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PCO CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO(A): TRADICAO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228191909, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146842-43.2022.8.17.2001
Vistos, etc. PCO CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de TRADICAO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, todos devidamente qualificados na petição inicial. A parte executada, através da petição de id. 206920391, requereu o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, tendo pago todas as parcelas devidas. Por meio de petição de id. 225906906, o exequente informou a quitação e requereu o alvará do valor depositado. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi quitado nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente e de seu patrono, para transferência do valor depositado na conta judicial vinculado ao presente processo, com os acréscimos legais, considerando os valores e as contas indicadas na petição de id. 225906906. Certifique-se quanto à existência de eventuais penhoras subsistentes, e, em caso positivo proceda-se com o levantamento destas. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, arquive-se o feito. Imite-se. Cumpra-se.. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 29 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital