Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO(A): ODEZINA PYRRHO CODECEIRA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0061400-36.2022.8.17.8201 Vistos etc. Considerando que o exequente não fora encontrado, já que não se logrou êxito em relação a sua citação, conforme bem destacado pela parte exequente, impossível realizar a inscrição do seu nome no rol dos maus pagadores, já que tal procedimento seria nulo. Dispõe o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 nas ações que envolvam título executivo extrajudicial: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. omissis § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Dessa forma, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. RECIFE, 28 de maio de 2025. PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: R DA AURORA, 325, apt 1315, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-000 Nome: ODEZINA PYRRHO CODECEIRA Endereço: Rua Bom Conselho, 689, Casa 20, Água Fria, RECIFE - PE - CEP: 52120-275 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.