Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO(A): REJANE BARBOSA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0002242-04.2018.8.17.3250
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima mencionadas. No decorrer do processamento do feito, o Juízo foi informado acerca do cumprimento da obrigação ora executada (Id 193923994). Relatei o necessário. Decido. Como é sabido, o pagamento da dívida determina a extinção da execução, haja vista o recebimento integral, pelo exequente, do débito cobrado. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, não há débito pendente, visto que a própria parte exequente informou o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, diante do requerimento da exequente e com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução pelo pagamento da dívida. Custas recolhidas (Id 38914993). Honorários advocatícios já adimplidos. P. R. I. 1. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. 2. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do(a) exequente e do seu patrono, para levantamento dos valores de R$ 35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos); R$ 183,79 (cento e oitenta e três reais e setenta e nove centavos); R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e R$ 159,80 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) e respectivas atualizações, existente na Conta/Depósito Judicial de Id anexos. Assim como para levantamento do valor de R$ 1570,71 (mil quinhentos e setenta reais e setenta e um centavos) e respectivas atualizações, existente na Conta/Depósito Judicial de Id 184862782. 2.1. OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que proceda a transferência dos valores para a conta indicada na petição de Id 188335337, qual seja: Desta forma, segue os dados bancários para deposito em conta do Exequente (HOSPITAL UNIMED CARUARU), no valor de R$1.839,08 (mil oitocentos e trinta e nove reais e oito centavos): DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO: BANCO ITAÚ 341- Agencia 7888 Conta corrente 11777-2 Desta forma, segue os dados bancários para deposito em conta do advogado do Exequente, referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 360,52 (trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos): Banco Itaú Ag. 6782 C/c 01104-0 Samir de Siqueira Alves Cpf 063.494.024-48 Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Santa Cruz do Capibaribe, datado e assinado eletronicamente. Leonardo Batista Peixoto JUIZ(A) DE DIREITO