Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o destinatário deste ato para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser reexpedido o Alvará tudo de acordo com o inciso X, parágrafo 1º, do art. 10 e seu parágrafo segundo, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020. Bem como o art. 1º e o anexo I, do Provimento 002/2022 - CM. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 22 de janeiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005684-10.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ELIOENAI VICENTE DA SILVA
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192716364, conforme segue transcrito abaixo: "1. Expeça-se novo alvará de transferência, em substituição ao de ID 186863978, em favor da Autora, considerando-se os dados bancários informados na petição de ID 188515503. 2. Expeça-se alvará de transferência, no valor de R$ 5.515,55 (cinco mil, quinhentos e quinze reais, e cinquenta e cinco centavos) em favor da ADUSEPS, cujos dados bancários foram declinados no ID 187695325 - Pág. 2. 3. Tudo feito e não havendo custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento – o que deve ser certificado nos autos – arquivem-se com baixa. 4. Identificando-se pendência de custas/taxa judiciária,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005684-10.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ELIOENAI VICENTE DA SILVA intime-se o devedor para o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido (artigos 22 e 27 da Lei nº 17.116/2020) e de comunicação do crédito respectivo à Procuradoria Geral do Estado ou ao Comitê Gestor de Arrecadação - conforme o caso - de acordo com o Provimento nº 03/2022, do Conselho da Magistratura, só então arquivando os autos. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juiz(a) de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o destinatário deste ato para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser reexpedido o Alvará tudo de acordo com o inciso X, parágrafo 1º, do art. 10 e seu parágrafo segundo, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020. Bem como o art. 1º e o anexo I, do Provimento 002/2022 - CM. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 22 de janeiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005684-10.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ELIOENAI VICENTE DA SILVA
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192716364, conforme segue transcrito abaixo: "1. Expeça-se novo alvará de transferência, em substituição ao de ID 186863978, em favor da Autora, considerando-se os dados bancários informados na petição de ID 188515503. 2. Expeça-se alvará de transferência, no valor de R$ 5.515,55 (cinco mil, quinhentos e quinze reais, e cinquenta e cinco centavos) em favor da ADUSEPS, cujos dados bancários foram declinados no ID 187695325 - Pág. 2. 3. Tudo feito e não havendo custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento – o que deve ser certificado nos autos – arquivem-se com baixa. 4. Identificando-se pendência de custas/taxa judiciária,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005684-10.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ELIOENAI VICENTE DA SILVA intime-se o devedor para o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido (artigos 22 e 27 da Lei nº 17.116/2020) e de comunicação do crédito respectivo à Procuradoria Geral do Estado ou ao Comitê Gestor de Arrecadação - conforme o caso - de acordo com o Provimento nº 03/2022, do Conselho da Magistratura, só então arquivando os autos. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juiz(a) de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 12:21
Expedição de documento
22/01/2025, 12:01
Expedição de documento
22/01/2025, 11:59
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 22:06
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 07:51
Decurso de Prazo
11/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 12:56
Publicação
04/11/2024, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 19:39
Expedição de documento (Alvará)
04/11/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185026874, conforme segue transcrito abaixo: "1.Expeça-se alvará de transferência em favor da Autora, no valor de R$ 28.033,66 (vinte e oito mil e trinta e três reais, e sessenta e seis centavos), considerando-se os dados bancários declinados no ID 177396741; 2. intimem-se os advogados da Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem o beneficiário do valor pago a título de honorários e os respectivos dados bancários/CPF, cientes de que, na hipótese de beneficiário único, este deverá contar com a renúncia ou anuência dos demais; 3. informados os dados, expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 5.515,55 (cinco mil, quinhentos e quinze reais, e cinquenta e cinco centavos) em favor do advogado indicado, ou no valor da cota-parte de cada qual, em caso de beneficiários múltiplos. 4. Na hipótese de inércia, expeçam-se alvarás de liberação nos mesmos valores e para os mesmos beneficiários (em cotas-partes iguais para todos os advogados constituídos nos autos, quanto aos honorários advocatícios), encaminhem-se ao Banco do Brasil via malote digital e intimem-se os beneficiários para o levantamento; 5 Tudo feito e não havendo custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento – o que deve ser certificado nos autos – arquivem-se com baixa. 6. Identificando-se pendência de custas/taxa judiciária,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005684-10.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ELIOENAI VICENTE DA SILVA intime-se o devedor para o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido (artigos 22 e 27 da Lei nº 17.116/2020) e de comunicação do crédito respectivo à Procuradoria Geral do Estado ou ao Comitê Gestor de Arrecadação - conforme o caso - de acordo com o Provimento nº 03/2022, do Conselho da Magistratura, só então arquivando os autos. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 30 de outubro de 2024. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/10/2024, 14:38
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 18:33
Reativação
12/08/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 06:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:24
Definitivo
05/09/2023, 19:54
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 19:54
Recebimento
05/09/2023, 19:52
Documento (Decisão)
31/08/2023, 07:05
Remessa (em grau de recurso)
13/07/2020, 16:04
Petição (Contra-razões)
15/06/2020, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 13:00
Petição (Apelação)
05/05/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 10:21
Procedência em Parte
31/03/2020, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2020, 11:51
Conclusão (para julgamento)
26/03/2020, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 07:20
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2020, 15:07
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 13:55
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 11:47
Decurso de Prazo
21/03/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 08:29
Mandado (entregue ao destinatário)
08/03/2020, 03:12
Petição (Petição (outras))
08/03/2020, 03:12
Mandado
05/03/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
05/03/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 12:31
Mero expediente
05/03/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 07:40
Conclusão (para julgamento)
19/07/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2019, 10:46
Mero expediente
10/06/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 01:32
Conclusão (para decisão)
26/09/2018, 10:54
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2018, 08:56
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 18:34
Mandado
10/09/2018, 15:47
Mandado
10/09/2018, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)